Nova Publicidade Médica CFM: Como criar conteúdo de forma ética?

A nova Publicidade Médica CFM (Resolução nº 2.336/2023)¹ agora permite o uso de imagens de pacientes (“antes e depois”), a divulgação de preços de consultas e o compartilhamento de depoimentos, desde que essas ações tenham finalidade estritamente educativa. Essa mudança histórica exige que adaptemos nossas estratégias digitais para evitar penalidades e construir autoridade ética nas redes sociais.

O marketing de saúde mudou drasticamente. Se ainda produzimos conteúdos da mesma forma que fazíamos nos últimos anos, nossa estratégia digital não apenas ficou desatualizada, mas pode estar violando as regras vigentes do Conselho Federal de Medicina (CFM)¹.

A consolidação da nova resolução inaugurou uma era de flexibilização aguardada há mais de uma década. No entanto, entendemos que com a liberdade vem a responsabilidade: os limites entre o educativo e o mercantilista estão mais rigorosos do que nunca².

Por que recomendamos ter dois perfis nas redes sociais após a nova Resolução CFM?

A separação entre os perfis pessoal e profissional é recomendada para proteger nossa privacidade e garantir que momentos íntimos não fiquem submetidos às regras rígidas de identificação médica (como a exposição obrigatória de CRM e RQE) exigidas pelo CFM nas postagens profissionais.¹

A nova resolução é muito clara sobre onde e como o médico deve se identificar. Se misturamos fotos pessoais com postagens técnicas, todo o perfil passa a ser regulado pelas diretrizes éticas da publicidade médica².

“Art. 6º, §3º: Quando o médico utilizar sua rede social para divulgar ao mesmo tempo matérias publicitárias […] e passagens de sua vida privada, deve obedecer ao disposto no caput deste artigo [exibição obrigatória de nome, CRM e RQE na página principal].”¹

Na prática, se queremos compartilhar momentos de lazer sem a obrigatoriedade de vincular nossa assinatura técnica (CRM e RQE) a cada imagem, a melhor alternativa de posicionamento estratégico é manter uma conta pessoal fechada e um perfil profissional focado no público-alvo.

O que podemos fazer no perfil pessoal nas redes sociais?

No perfil pessoal, temos total liberdade para compartilhar nossa rotina privada e interações com amigos e familiares, contanto que não façamos nenhuma alusão à profissão, especialidade, consultório ou captação indireta de pacientes.¹

Para que o perfil pessoal permaneça isento das obrigações da resolução, ele não deve ser utilizado como ferramenta indireta de autopromoção profissional.

“Art. 1º. Para fins desta Resolução, entende-se por publicidade ou propaganda médica a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional…”¹

Em termos práticos, ao optar por manter um perfil estritamente pessoal, não devemos utilizar termos como “consulte seu médico”, evitamos postar fotos usando jaleco no ambiente de trabalho e não respondemos a dúvidas clínicas via direct ou comentários.

O que podemos fazer no perfil médico nas redes sociais?

No perfil médico profissional, podemos divulgar de forma ativa nossa rotina, infraestrutura de atendimento, títulos de especialista e buscar a atração e fidelização de pacientes por meio do marketing de conteúdo ético.²

O CFM agora compreende as redes sociais como canais legítimos de desenvolvimento profissional e consolidação de mercado para o médico, superando as severas limitações do regulamento anterior.

“Art. 8º, §2º: Nas redes próprias, a publicidade/propaganda poderá ter o objetivo de formação, manutenção ou ampliação de clientela, bem como dar conhecimento de informações para a sociedade.”¹

Na prática de produção de conteúdo, isso significa que estamos autorizados a criar materiais voltados para a captação de pacientes. Explicar os diferenciais do consultório, mostrar os bastidores e apresentar as tecnologias utilizadas no dia a dia são condutas totalmente permitidas.

O que mudou na prática com a nova Resolução CFM?

A nova resolução modernizou as regras ao permitir o uso educativo de imagens de pacientes (incluindo o “antes e depois”), a repostagem de elogios sóbrios e a divulgação de valores de consultas de forma transparente.¹

Antes e Depois: fotos de pacientes, ambientes e equipe

A demonstração de resultados de tratamentos — o famoso “antes e depois” — era uma das maiores restrições do marketing médico. Agora, ela está autorizada, desde que atenda a requisitos pedagógicos rigorosos¹.

“Art. 14: Fica permitido o uso da imagem de pacientes ou bancos de imagens com finalidade educativa, voltado a: […] II – a demonstração de resultados de técnicas e procedimentos…”¹

O que isso significa na prática médica diária:

Proibição de filtros: É expressamente vedado qualquer tipo de edição, manipulação ou melhoramento digital nas fotos dos pacientes.

Foco educativo obrigatório: Não podemos postar duas fotos lado a lado com a legenda “Agende sua consulta”. A publicação deve conter um texto explicativo abordando indicações terapêuticas e possíveis complicações.

Transparência na evolução: O CFM exige que as demonstrações mostrem um conjunto de imagens que representem evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações¹.

Compartilhar depoimentos e o famoso “repost”

Se um paciente publicar um elogio espontâneo ao atendimento ou técnica, podemos finalmente compartilhar esse feedback no perfil profissional.

“Art. 14, II, g): autorretratos repostados dos pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado.”¹

O que isso significa na prática médica diária: O repost está liberado, mas com moderação ética². Devemos evitar repostar elogios que contenham adjetivos sensacionalistas (como “o melhor cirurgião do mundo”) ou que garantam que outros pacientes terão exatamente o mesmo resultado. Lembre-se de que, ao repostar, o conteúdo passa a ser considerado de nossa autoria perante o CRM.

Divulgação de preços de consultas e campanhas

Embora a medicina não possa ser mercantilizada, o CFM compreendeu a necessidade de transparência financeira no ecossistema da saúde.

“Art. 9º, VI e VIII: É permitido ao médico: informar sobre valores de consulta, meios e formas de pagamento; […] anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais…”¹

O que isso significa na prática médica diária: Agora podemos incluir os valores de nossas consultas diretamente nas plataformas de agendamento ou sites. Além disso, clínicas podem realizar campanhas promocionais (como descontos em exames preventivos no Outubro Rosa). Fica proibida, porém, a venda casada ou a vinculação de descontos a sorteios.

O que continua terminantemente proibido pelo CFM?

Continuam proibidas ações de teor sensacionalista, promessas infundadas de cura, a divulgação de práticas sem evidência científica validada pelo CFM e a participação em premiações comerciais populares.¹

Sensacionalismo e autopromoção

A publicação de conteúdos que gerem pânico coletivo ou que tentem colocar um profissional como superior aos seus pares continua sob forte vigilância².

“Art. 11, XVI: É vedado ao médico: […] portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.”¹

O que isso significa na prática médica diária: Evitamos títulos apelativos como “O Único Tratamento que Salva” ou “O Segredo que os Outros Médicos Escondem de Você”. Estudos de comunicação em saúde digital apontam que a autoridade percebida pelo paciente moderno está associada à clareza técnica e ao acolhimento empático, e não ao sensacionalismo³.

Tratamentos milagrosos sem respaldo metodológico rigoroso não têm espaço no novo marketing médico.

O que isso significa na prática médica diária: Toda e qualquer técnica divulgada deve estar validada pelo CFM e suportada por literatura científica contemporânea de alta qualidade. Baseamos nossos textos e roteiros de vídeo em diretrizes de saúde atualizadas e citamos fontes robustas sempre que debatemos temas complexos.

Prêmios comerciais e títulos de “Melhor Médico”

Aqueles troféus de “Destaque do Ano” ou “Médico Destaque da Cidade”, que costumam ser comercializados por empresas de eventos locais, estão expressamente proibidos.

“Art. 11, XIII: É vedado ao médico: […] permitir, autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em listas de premiações […] com foco promocional ou de propaganda patrocinada.”¹

O que isso significa na prática médica diária: Se uma empresa entrar em contato oferecendo uma placa de destaque mediante o pagamento de uma taxa de adesão, a orientação é recusar imediatamente. A aceitação dessas premiações puramente comerciais configura infração ética grave.

O Instagram ideal sob a ótica da nova resolução

O perfil ideal de Instagram deve equilibrar empatia, clareza linguística e curadoria científica rigorosa para educar o público e criar autoridade real sem infringir os limites da ética.³

A produção de conteúdo científico de alto nível deve alinhar as permissões da lei com a psicologia de decisão do paciente. Pesquisas na área de health literacy (letramento em saúde) sugerem que o público digital engaja de forma muito mais significativa com conteúdos que traduzem termos complexos em soluções fáceis de compreender³.

Criamos interações seguras: Ao curtir, comentar ou compartilhar postagens de terceiros, fazemos uma curadoria científica prévia. O compartilhamento de uma informação falsa ou de uma técnica proibida gera responsabilização ética para o nosso CRM².

Usamos linguagem humanizada: Substituímos termos puramente acadêmicos por analogias simples do cotidiano. Evitamos termos que sugiram garantia de resultado, como “cura definitiva” ou “sucesso garantido”.

Conclusão: O novo cenário do Marketing de Conteúdo Médico

A publicação da Resolução CFM nº 2.336/2023 representa a maior oportunidade da história recente para médicos que desejam crescer organicamente nas redes sociais de forma íntegra e científica. Ao migrar de uma comunicação meramente institucional para uma estratégia educativa robusta, garantimos a conformidade ética enquanto atraímos o paciente qualificado para o consultório.

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Referências:

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023. Diário Oficial da União. 13 set 2023; Seção 1:215. (Vigor em 11 mar 2024).

Oliveira RG, Santos AM, Silva TR. Limites éticos da publicidade médica nas mídias sociais no Brasil. Rev Bioet. 2022;30(4):712-721.

Castro CM, Rocha AM. O impacto do letramento em saúde na comunicação digital e na autonomia do paciente. Einstein (São Paulo). 2021;19:eAO5611.